CÓDIGO DE ÉTICA
1. OBJETIVO
A finalidade deste Código de Ética é servir como Guia Prático de Conduta Pessoal e Profissional, a ser utilizado por todos os funcionários da System Manager em suas relações e decisões diárias, tornando claros os nossos princípios e afirmando nossos valores.
Aplica-se a todos os administradores e funcionários da Empresa.
2. INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA
Nossa conduta depende do desempenho de todas as pessoas da Empresa, que devem seguir os padrões éticos pelos quais são incentivados e responsabilizados, regidos pelos seguintes princípios:
a) respeitar a dignidade das pessoas, integridade e privacidade dos nossos clientes, acionistas, colegas, prestadores de serviços contratados em regime de terceirização, fornecedores, concorrentes e entidades de direito público;
b) cumprir as leis, normas e regulamentos aplicáveis;
c) preservar o patrimônio e a imagem da Empresa;
d) agir com responsabilidade, de modo a conquistar e manter a confiança de todos;
e) cooperar para que sejam atingidos os objetivos da Empresa ;
f) usar as informações recebidas exclusivamente no exercício do seu trabalho;
g) recusar vantagens que tenham por objetivo influenciar decisões na atuação profissional;
h) evitar qualquer forma de constrangimento às pessoas no ambiente de trabalho;
i) manter sigilo sobre as operações e estratégias da System Manager.
Considerando que dificilmente um código de ética abrange todas as situações encontradas na prática, acreditamos no seu senso de julgamento e o incentivamos a consultar, em caso de dúvidas, outros colaboradores ou diretamente algum membro da Diretoria.
3. ABRANGÊNCIA
Este Código de Ética aplica-se aos funcionários da System Manager, seus contratados e terceirizados, que chamaremos de colaboradores neste documento.
4. PRINCÍPIOS GERAIS
A System Manager sempre pautou sua atuação por princípios éticos compartilhados por todos os colaboradores da organização.
A System Manager tem por princípio a defesa e o fortalecimento das atividades empresariais, dentro dos princípios da livre iniciativa. Destaca-se entre os seus objetivos, o de manter a reputação de entidade sólida e confiável, consciente de sua responsabilidade social e empresarial, agindo sempre de forma idônea, justa, legal e transparente.
Sua ação é marcada pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano, em sua privacidade, individualidade e dignidade. Repudia qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados com origem, raça, religião, classe social, sexo, opção sexual, cor, idade, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.
A System Manager não aceita, tanto dentro da empresa quanto com fornecedores e parceiros de negócios, trabalho escravo ou em condição análoga, bem como uso de mão de obra infantil.
Os colaboradores devem ter o compromisso de zelar pelos valores e pela imagem da System Manager e manter a postura compatível com essa imagem.
5. NORMAS DE CONDUTA
No exercício de suas funções, o colaborador deve agir com a mesma atitude que qualquer pessoa honrada e de caráter íntegro agiria na relação com outras pessoas na administração dos seus próprios negócios.
O colaborador deve atuar sempre em defesa dos melhores interesses da System Manager, mantendo confidencialidade sobre os negócios e operações da empresa.
É fundamental que as atitudes e comportamentos do colaborador reflitam sua integridade pessoal e profissional, e não coloquem em risco sua própria segurança financeira e patrimonial ou a da System Manager.
Avaliar criteriosamente situações que possam caracterizar conflito entre seus interesses e os da System Manager, ou condutas que possam não ser aceitáveis do ponto de vista ético, mesmo que não causem prejuízos tangíveis à System Manager.
5.1. CONDUTAS REPROVÁVEIS
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Valer-se do cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos da System Manager ou dos clientes da empresa, para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;
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Aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, favores ou outros benefícios de caráter pessoal que resultem de relacionamento com a System Manager e que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros. Presentes não enquadrados nessa situação devem ser informados a Diretoria da empresa.
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Indicar a contratação de parentes ou levar outra pessoa a indicá-los, sem informar o fato a Diretoria;
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Usar equipamentos e outros recursos da System Manager para fins particulares não autorizados;
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Envolver-se em atividades particulares, não autorizadas, que interfiram no tempo de trabalho dedicado à System Manager;
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Usar para fins particulares, ou repassar a terceiros, tecnologias, metodologias, conhecimentos ou informações de propriedade da System Manager, ou por ela desenvolvidas ou obtidas;
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Manifestar-se em nome da System Manager, quando não autorizado a fazê-lo oficialmente.
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5.2. CONDUTAS ESPERADAS
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Reconhecer os erros cometidos e comunicá-los imediatamente a Diretoria;
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Não cumprir as orientações que vão contra os princípios e valores da System Manager;
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Atuar de modo a melhorar a integração entre os funcionários com os quais se relaciona diretamente ou não;
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Apresentar críticas construtivas e sugestões, visando a aprimorar a qualidade e ambiente de trabalho.
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6. RELACIONAMENTO COM AS PARTES INTERESSADAS (todas as pessoas que se relacionam ou sofrem influência com os atos e decisões da System Manager).
O compromisso com a satisfação das partes interessadas deve refletir-se no respeito aos seus direitos e na busca por soluções que atendam a seus interesses, sempre em acordo com os objetivos de desenvolvimento da System Manager.
6.1. DIRIGENTES
O relacionamento com diretores da System Manager e outras entidades devem basear-se na comunicação precisa, transparente e no momento correto com informações que lhes permitam acompanhar as atividades e o desempenho da System Manager, bem como na busca por resultados que tragam impactos positivos para todos.
Proteger as informações ainda não divulgadas publicamente e que possam afetar ou influenciar as movimentações do mercado e decisões de investimentos.
6.2. COLABORADORES
As relações no ambiente de trabalho devem se basear pela cortesia e respeito. Colaborar para que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança, a conduta compatível com os valores da System Manager em busca de resultados.
Quando estiver no papel de supervisor de pessoas, tenha em mente que seus colaboradores o tomarão como exemplo. Suas ações, assim, devem constituir modelo de conduta para sua equipe. Não se admite o uso do cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados.
É fundamental reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existente, segundo as características, competências e contribuições de cada colaborador.
Não se admite nenhuma decisão que afete a carreira profissional de subordinados baseada apenas em relacionamento pessoal.
Ao exercer cargos de liderança, os supervisores darão a devida atenção e consideração aos interesses de seus colaboradores, de modo a criar um ambiente de trabalho estimulante, produtivo e agradável.
6.3. FORNECEDORES
A escolha e contratação de fornecedores devem ser baseadas em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades da System Manager, devendo ser conduzidas por meio de processos predeterminados, com concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação de preço e resultados econômicos.
6.4. CONCORRENTES
A ética deve ser o elemento básico em todas as nossas operações e relações com outras empresas e instituições do mercado de informações comerciais.
Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles.
Tratar as demais empresas com o mesmo respeito que a System Manager espera ser tratada.
É proibido fornecer qualquer informação, não autorizada, de propriedade da System Manager aos concorrentes.
6.5. PÚBLICO, SOCIEDADE E COMUNIDADE
A nossa conduta no relacionamento com o público, comunidade e sociedade deve refletir o respeito aos seus direitos. A System Manager deve agir sempre dentro da ética e da cordialidade.
Apoiar, sempre que possível, as realizações de eventos cívicos, culturais e sociais.
6.6. PARCEIROS
A System Manager poderá formalizar parcerias visando os interesses comerciais, respeitando os princípios gerais declarados no item quatro deste Código de Ética.
7. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA
A gestão do Código de Ética cabe a toda a Diretoria, que são os responsáveis por sua divulgação e observância de sua aplicação.
Compete a cada colaborador cumprir e zelar para que sejam respeitados os princípios éticos previstos neste Código de Ética.